Nossas Competências – Lei Municipal Nº 1.889/2015 – Art. 24º

a. Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal Ambiental – (COMAM);

b. Aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);

c. Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidores do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);

d. Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;

e. Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município de forma integrada por meio de parcerias ou não;

f. Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;

g. Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;

i. Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

j. Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipais de Meio Ambiente;

k. Produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, com recursos destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

l. Elaborar estudos de Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;

m. Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e do âmbito local, regional ou global;

n. Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;

o. Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;

p. Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

q. Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;

r. Coordenar e promover ações de implantação e funcionamento da Coleta Seletiva de recicláveis;

s. Articular e promover a Política Nacional de proteção e defesa civil;

t. Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria; e

u. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.

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