Nossa Equipe

Colaborador: Celso Henrique de Souza

Função: Secretário

Formação: Administração

Regime de Contratação: Comissionado

Atribuições: I – Promover e coordenar as ações necessárias ao cumprimento das finalidades e competências da Secretaria, previstas na Lei Municipal Nº 1.889/2015 e alterações posteriores; II – Representar o Município quando delegado pelo Prefeito Municipal em eventos e junto aos veículos de comunicação sob coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação; III – Representar o Município quando delegado pelo Prefeito Municipal em órgãos, conselhos e entidades afins; IV – Representar a SEMMAS, em juízo e fora dele, podendo para tal fim designar um dos Colaboradores ou constituir procuradores; V – Subsidiar o prefeito nas decisões das ações prioritárias, visando o desenvolvimento sustentável do Município; Fazer interface com as demais Secretarias e autarquias municipais objetivando subsidiar e apoiar projetos ambientais; VI – Promover a captação de recursos em consonância com a política estabelecida pela Administração Municipal; VII – Firmar, convênios, acordos, contratos e ajustes com instituições nacionais ou estrangeiras, de qualquer natureza, cumprida a legislação pertinente; VIII – Praticar, na forma da lei, os atos referentes a recursos humanos; IX – Designar funcionários para exercer funções de chefia, gerência e coordenação; X – Autorizar, homologar, revogar e anular processos de licitação em todas as suas modalidades e dispensar licitação nos casos previstos nas leis em vigor, atendida a legislação pertinente; XI – Autorizar a emissão de certidões, atestados e certificados relativos ao âmbito de atuação da SEMMAS; XII – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as deliberações do COMDEMAS e demais determinações legais; XIII – Determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos; XIV – Designar substitutos de Colaboradores em suas ausências e impedimentos; XV – Autorizar a participação de funcionários em cursos, estágios, congressos, seminários e outros eventos de interesse da SEMMAS, nos termos da legislação vigente; XVI – Assinar as licenças, autorizações ambientais, certidões, conforme a legislação vigente; XVII – Delegar atribuições de sua competência específica, respeitadas as exigências legais; e XVIII – Exercer outras funções compatíveis com a posição.

Colaborador: Fausto Amancio Oliveira

Função: Gerente de Licenciamento, Fiscalização Ambiental e Gestão de Saneamento Básico

Formação: Engenharia Ambiental

Regime de Contratação: Comissionado

Atribuições: I – Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; II – Realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; III – Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; IV – Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; V – Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; VI – Avaliar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; VI – Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; VII – Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato; VIII – Planejamento, organização, coordenação e supervisão das ações de fiscalização ambiental, incluindo as atividades poluidoras e modificadoras do meio ambiente, à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da flora, as atividades relacionadas à fiscalização da exploração e do manejo florestal de espécies nativas e proteção da flora e fauna e de aplicação de penalidades em consonância com a legislação ambiental em vigor; IX – Determinação de ação fiscalizadora com observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; X – Monitoramento e avaliação de procedimentos de fiscalização ambiental no Município de Ceres/GO, em colaboração com os demais órgãos de fiscalização componentes do SISNAMA; XI – Elaboração, em conjunto com órgãos afins, dos planos, programas, projetos, normas, padrões e procedimentos de controle e fiscalização ambiental; XII – Promover pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização ambiental, mantendo o registro das informações no Sistema Informatizado de Fiscalização Ambiental; XIII – Deliberar sobre a emissão dos ofícios de cobrança para Autos de Infração Ambiental, transitados em julgado, em consonância com a legislação ambiental vigente e, demais diretrizes e normas estabelecidas pela SEMMAS para tal e sobre a destinação final de produtos e equipamentos apreendidos em decorrência de infrações ambientais; e XIV – Fornecer de suporte técnico-operacional para o atendimento a acidentes e emergências ambientais e seu impacto sobre o meio ambiente.

Colaboradora: Daniella Olliveira Santos

Função: Analista Ambiental

Formação: Engenharia Ambiental

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental por meio de fiscalização e licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; identificação e caracterização de fontes de poluição; II – Realização de amostragens para avaliação da qualidade do meio de emissões em fontes de poluição; III – Interpretar dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; IV – Atendimento a situações de emergências envolvendo acidentes ambientais; V – Elaborar e executar planos de recuperação de áreas degradadas, desenvolver outras atividades correlatas e necessárias ao desempenho das funções do cargo; VI – Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; VII – Administrar processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais municipal, estadual e federal; VIII – Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; IX – Monitoramento ambiental; e X – Elaborar diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais e realiza o atendimento aos agentes de fiscalização.

Colaborador: Eder Moises Leite Santos

Função: Assessor de Educação Ambiental e Manutenção de Parques e Jardins

Formação: Gestão Ambiental

Regime de Contratação: Comissionado

Atribuições: I – Estimular e difusão de tecnologias sustentáveis; II – Ministrar treinamentos e desenvolver os programas de educação ambiental; III – Elaborar programa de educação ambiental para o Município; IV – Coordenar o desenvolvimento dos projetos inerentes ao programa de educação ambiental do Município, garantindo a interface com os demais órgãos afins; V – Coordenar a implantação dos projetos de educação ambiental, bem como buscar a plena divulgação dos mesmos; VI – elaborar e propor, para avaliação do COMDEMAS, projetos de educação ambiental que possam ser implantados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VII – manter banco de projetos de educação ambiental com a finalidade de buscar recursos e parcerias; VIII – promover a execução dos serviços fitossanitários de preservação das espécies, no combate a predadores, pragas e doenças; IX – atender à população com presteza orientando sobre questionamentos quanto aos atos administrativos; X – coordenar e acompanhar a implantação dos projetos viabilizados para as áreas de interesse ambiental do Município, inclusive das praças e parques; e XI – criação de novas Unidades de Conservação.

Colaboradora: Joelma Raulina Borges

Função: Coordenadora de Protocolo

Formação: Biologia

Regime de Contratação: Comissionada

Atribuições: I – Desempenhar atividades administrativas e logísticas de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; II – Atendimento ao público em geral; III – Arquivamento de processos administrativos; e IV – executar outras tarefas afins.

Colaborador: Edson Marçal Marques do Nascimento Júnior

Função: Estagiário na área Administrativa

Formação: Acadêmico de Engenharia Civil

Regime de Contratação: Estágio

Atribuições: I – Atendimento ao público em geral; II – Acompanhar os procedimentos das atividades; III – Arquivamento de processos administrativos; IV – Auxiliar nos serviços administrativos Suporte / Atualização nos processos internos; V – Colaborar na redação e digitação de documentos em geral; VI – Digitar documentos diversos; VII – Recepcionar, protocolar, dar encaminhamento a processos administrativos; VIII – Fornecer informações diversas; e IX – Executar outras tarefas afins.

Colaborador: Cláudio Americo de Melo

Função: Escriturário

Formação: Acadêmico de Direito

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Desempenhar atividades administrativas e logísticas de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; II – Atendimento ao público em geral; III – Arquivamento de processos administrativos; e IV – Emissão de requisições e pedidos de compra; V – Cooperar no controle de materiais; VI – Controles internos; VII – Acompanhar  as requisições de compra; VIII – Realizar sob supervisão os pedidos de cotação, recebendo e analisando as propostas comerciais; IX – Efetuar compras: contratar fornecedores, negociar preços; X – Elaborar formulários e procedimentos para cotação, compras e relação com fornecedores; e XI – Executar outras tarefas afins.

Colaboradora: Amanda de Oliveira Silva

Função: Fiscal do Meio Ambiente

Formação: Pedagogia

Regime de Contratação: Efetiva

Atribuições: I – Exercer a fiscalização pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da vigilância ambiental; II – Analisar e emitir parecer técnico sobre o monitoramento ambiental das atividades que causam ou possam causar danos ambientais; III – Verificar o cumprimento das normas que estabelecem padrões de qualidade ambiental e de emissões por atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, adotando as medidas cabíveis quando necessário; IV – Analisar e emitir parecer sobre a supressão de vegetação situada no perímetro urbano; V – Propor atualização das normas legais de controle e monitoramento ambiental zelando pelo seu cumprimento; VI – Realizar o monitoramento ambiental de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras; VII – Atender à população com presteza orientando sobre questionamentos quanto aos atos administrativos relacionados com a Fiscalização Ambiental; VIII – Manter arquivado, organizado e atualizado todos os documentos e projetos inerentes ao Núcleo; IX – Fornecer informações e manter atualizado banco de dados sobre os serviços de fiscalização; X – Receber, triar, encaminhar e atender denúncias de agressão ao meio ambiente; XI – Realizar e acompanhar, em conjunto com o departamento de licenciamento ambiental, a fiscalização das empresas licenciadas ou não, no Município; XII – Exercer a fiscalização de novas fontes de poluição; XIII – Fiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação; XIV – Manter relacionamento com instituições afins, objetivando operações em conjunto; XV – Desenvolver estudos cooperativos baseados em dados obtidos em atividades de campo, evidenciando os resultados práticos alcançados; XVI – Organizar, coordenar, controlar e executar as ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais; e XVII – Desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização ambiental.

Colaborador: Divino Aparecido Balbino

Função: Fiscal do Meio Ambiente

Formação: Técnico em Segurança do Trabalho

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Exercer a fiscalização pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da vigilância ambiental; II – Analisar e emitir parecer técnico sobre o monitoramento ambiental das atividades que causam ou possam causar danos ambientais; III – Verificar o cumprimento das normas que estabelecem padrões de qualidade ambiental e de emissões por atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, adotando as medidas cabíveis quando necessário; IV – Analisar e emitir parecer sobre a supressão de vegetação situada no perímetro urbano; V – Propor atualização das normas legais de controle e monitoramento ambiental zelando pelo seu cumprimento; VI – Realizar o monitoramento ambiental de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras; VII – Atender à população com presteza orientando sobre questionamentos quanto aos atos administrativos relacionados com a Fiscalização Ambiental; VIII – Manter arquivado, organizado e atualizado todos os documentos e projetos inerentes ao Núcleo; IX – Fornecer informações e manter atualizado banco de dados sobre os serviços de fiscalização; X – Receber, triar, encaminhar e atender denúncias de agressão ao meio ambiente; XI – Realizar e acompanhar, em conjunto com o departamento de licenciamento ambiental, a fiscalização das empresas licenciadas ou não, no Município; XII – Exercer a fiscalização de novas fontes de poluição; XIII – Fiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação; XIV – Manter relacionamento com instituições afins, objetivando operações em conjunto; XV – Desenvolver estudos cooperativos baseados em dados obtidos em atividades de campo, evidenciando os resultados práticos alcançados; XVI – Organizar, coordenar, controlar e executar as ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais; e XVII – Desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização ambiental.

Colaborador: Wender Souza Vicente

Função: Fiscal do Meio Ambiente

Formação: Adminstração

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Exercer a fiscalização pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da vigilância ambiental; II – Analisar e emitir parecer técnico sobre o monitoramento ambiental das atividades que causam ou possam causar danos ambientais; III – Verificar o cumprimento das normas que estabelecem padrões de qualidade ambiental e de emissões por atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, adotando as medidas cabíveis quando necessário; IV – Analisar e emitir parecer sobre a supressão de vegetação situada no perímetro urbano; V – Propor atualização das normas legais de controle e monitoramento ambiental zelando pelo seu cumprimento; VI – Realizar o monitoramento ambiental de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras; VII – Atender à população com presteza orientando sobre questionamentos quanto aos atos administrativos relacionados com a Fiscalização Ambiental; VIII – Manter arquivado, organizado e atualizado todos os documentos e projetos inerentes ao Núcleo; IX – Fornecer informações e manter atualizado banco de dados sobre os serviços de fiscalização; X – Receber, triar, encaminhar e atender denúncias de agressão ao meio ambiente; XI – Realizar e acompanhar, em conjunto com o departamento de licenciamento ambiental, a fiscalização das empresas licenciadas ou não, no Município; XII – Exercer a fiscalização de novas fontes de poluição; XIII – Fiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação; XIV – Manter relacionamento com instituições afins, objetivando operações em conjunto; XV – Desenvolver estudos cooperativos baseados em dados obtidos em atividades de campo, evidenciando os resultados práticos alcançados; XVI – Organizar, coordenar, controlar e executar as ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais; e XVII – Desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização ambiental.

Colaboradora: Lais Marques Fernandes Vieira

Função: Técnica em Meio Ambiente

Formação: Técnico em Meio Ambiente / Biologia

Regime de Contratação: Efetiva

Atribuições: I – Prestar de suporte e apoio técnico especializado às atividades do Gestor de Resíduos Sólidos; II – Executar de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; III – Orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; IV – Elaborar e executar programas e pesquisas na área de educação ambiental, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no município; VI – Proteger o meio ambiente urbano e natural, através da fiscalização ambiental e iniciativas que promovam articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população; VI – Receber denúncias contra crimes ambientais, aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município; VII – Promover ações no âmbito da educação ambiental como uma forma de integrar o poder público e a população, para que juntos, possam construir um ambiente equilibrado para viver; e VIII – Desenvolver atividades que possibilitem a incorporação de valores relativos à proteção ambiental aliada à sustentabilidade do desenvolvimento local, divulgando conceitos e práticas ambientais adequadas.

Colaboradora: Sirlei Rosa Vieira

Função: Técnica em Meio Ambiente

Formação: Técnico em Meio Ambiente

Regime de Contratação: Efetiva

Atribuições: I – Prestar de suporte e apoio técnico especializado às atividades do Gestor de Resíduos Sólidos; II – Executar de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; III – Orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; IV – Elaborar e executar programas e pesquisas na área de educação ambiental, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no município; VI – Proteger o meio ambiente urbano e natural, através da fiscalização ambiental e iniciativas que promovam articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população; VI – Receber denúncias contra crimes ambientais, aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município; VII – Promover ações no âmbito da educação ambiental como uma forma de integrar o poder público e a população, para que juntos, possam construir um ambiente equilibrado para viver; e VIII – Desenvolver atividades que possibilitem a incorporação de valores relativos à proteção ambiental aliada à sustentabilidade do desenvolvimento local, divulgando conceitos e práticas ambientais adequadas.

Colaboradora: Cláudia Fabiana Mendes Martins

Função: Serviços Gerais

Formação: Ensino Médio

Regime de Contratação: Efetiva

Atribuições: I – Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos da SEMMAS; II – Manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências; III – Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; IV – Prover sanitários com toalhas, sabões e papéis-higiênicos higiênicos, removendo os já servidos; V – Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; VI – Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; e VII – executar outras tarefas afins.

Colaborador: Geraldo Rodrigues da Silva

Função: Serviços Gerais

Formação: Ensino Fundamental

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; II – Auxiliar na montagem de eventos; III – Lavar, limpar veículos da frota da SEMMAS; IV – Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências da SEMMAS; V – Executar atividades de capinação e retirada de mato nas dependências da SEMMAS; VI – Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros nas dependências da SEMMAS; VII – Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; VIII –  Produção de mudas nativas, frutíferas, ornamentais e de arborização urbana; e IX –  Executar outras tarefas correlatas.

Colaborador: Nicodemos Militão

Função: Serviços Gerais

Formação: Ensino Fundamental

Regime de Contratação: Efetivo

Atribuições: I – Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; II – Auxiliar na montagem de eventos; III – Lavar, limpar veículos da frota da SEMMAS; IV – Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências da SEMMAS; V – Executar atividades de capinação e retirada de mato nas dependências da SEMMAS; VI – Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros nas dependências da SEMMAS; VII – Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; VIII –  Produção de mudas nativas, frutíferas, ornamentais e de arborização urbana; e IX –  Executar outras tarefas correlatas.

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