A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SEMMAS

Desde a Colônia Agrícola Nacional de Goiás (CANG) até o ano de 2013 as fiscalizações e autorizações ambientais dos impactos locais eram de responsabilidade do Estado de Goiás. Assim, as ações degradativas ao meio ambiente não eram efetivamente fiscalizadas e logo recuperadas.

A Lei Federal Complementar 140/2011 que dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios garante ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente.

A partir desta Lei complementar o Estado de Goiás, com a decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente, elaborou diretrizes para que os municípios goianos descentralizassem com a finalidade de iniciar a Fiscalização e o Licenciamento Ambiental local, ou seja, criar um órgão municipal responsável pela proteção do meio ambiente nos limites da cidade.

O Ministério Público de Goiás, comarca de Ceres-GO, incentivou o gestor municipal que criasse a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, para garantir toda a proteção dos recursos naturais.

Em 30 de dezembro de 2013 o município de Ceres preencheu os requisitos mínimos necessários para descentralização dos serviços de Fiscalização e Licenciamento: Fundo Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Código Municipal de Meio Ambiente, corpo Técnico nível superior da área ambiental e Fiscais de Meio Ambiente, deste modo deu-se início a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SEMMAS.

Portanto, atualmente a SEMMAS conta com uma equipe multidisciplinar, onde são realizadas ações de Licenciamento Ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores, de Fiscalização Ambiental, de Educação Ambiental e Produção de Mudas.

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