Nosso Secretário
Celso Henrique de Souza
Função: Secretário
Formação: Administração
Regime de Contratação: Comissionado
Atribuições:
I – Promover e coordenar as ações necessárias ao cumprimento das finalidades e competências da Secretaria, previstas na Lei Municipal Nº 1.889/2015 e alterações posteriores;
II – Representar o Município quando delegado pelo Prefeito Municipal em eventos e junto aos veículos de comunicação sob coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação;
III – Representar o Município quando delegado pelo Prefeito Municipal em órgãos, conselhos e entidades afins;
IV – Representar a SEMMAS, em juízo e fora dele, podendo para tal fim designar um dos Colaboradores ou constituir procuradores;
V – Subsidiar o prefeito nas decisões das ações prioritárias, visando o desenvolvimento sustentável do Município; Fazer interface com as demais Secretarias e autarquias municipais objetivando subsidiar e apoiar projetos ambientais;
VI – Promover a captação de recursos em consonância com a política estabelecida pela Administração Municipal;
VII – Firmar, convênios, acordos, contratos e ajustes com instituições nacionais ou estrangeiras, de qualquer natureza, cumprida a legislação pertinente;
VIII – Praticar, na forma da lei, os atos referentes a recursos humanos;
IX – Designar funcionários para exercer funções de chefia, gerência e coordenação;
X – Autorizar, homologar, revogar e anular processos de licitação em todas as suas modalidades e dispensar licitação nos casos previstos nas leis em vigor, atendida a legislação pertinente;
XI – Autorizar a emissão de certidões, atestados e certificados relativos ao âmbito de atuação da SEMMAS;
XII – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as deliberações do COMDEMAS e demais determinações legais;
XIII – Determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
XIV – Designar substitutos de Colaboradores em suas ausências e impedimentos;
XV – Autorizar a participação de funcionários em cursos, estágios, congressos, seminários e outros eventos de interesse da SEMMAS, nos termos da legislação vigente;
XVI – Assinar as licenças, autorizações ambientais, certidões, conforme a legislação vigente;
XVII – Delegar atribuições de sua competência específica, respeitadas as exigências legais; e
XVIII – Exercer outras funções compatíveis com a posição.